segunda-feira, 29 de julho de 2013

TRABALHO DE DIREITO PENAL: JORDANIA MARCIA CARVALHO LEAL - RESPONDER QUESTÕES

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
FACULDADE DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO PENAL
PROFESSOR: CLAUDINEI
ALUNA: JORDANIA MARCIA CARVALHO LEAL



 
1)       Isdenil foi processado e condenado irrecorrivelmente pela prática de adultério (art. 240 do CP) a 6 meses de detenção. Durante a execução da pena sobrevém uma nova “Parte Especial do Código Penal” que não mais considera o fato como o delituoso.  O que acontecerá com Isdenil?

 
R=   Como ele já foi processado e condenado, iniciará o cumprimento da pena, mas terá o alvará, será libertado, solto. Porque o advogado poderá impetrar recursos pedindo que a lei que ab-rogou o adultério seja  aplicada uma vez que beneficia a condição do réu, será revogação obrigatória.
Revogar uma lei  significa tornar nulo, sem efeito, fazer que deixe de vigorar. A lei uma vez revogada cessa a sua vigência. Conforme o artigo 2º da Lei de Introdução ao Código Civil, uma lei estará em vigor até que outra a modifique ou a revogue. A lei nova poderá revogar parcial ou totalmente aquela existente, dependendo de como tratará a matéria. Para a revogação total de uma lei usa-se  o vocábulo ab-rogar, e, para a revogação parcial, derrogar. A revogação poderá ser expressa, quando a lei nova inclui o dispositivo revocatório da lei anterior, ou tácita quando a lei nova for incompatível com a matéria tratada naquela pretérita, ou quando regular totalmente a matéria tratada na lei anterior.
Uma vez revogada a lei não voltará a viger, mesmo que a lei que a revogou, venha perder sua vigência - a não ser que o contrário expressamente disponha. Não há , portanto, o efeito chamado repristinatório, restaurador, da lei revogada, exceto quando explicitamente determinado pelo texto legal.
Art. 240 - Cometer adultério: (Revogado pela L-011.106-2005)
Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses.

 

 
       Brasília, 28 de março de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

 
Art. 81 – Revogação da suspensão
Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:
I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso;

 
II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano;

 
III - descumpre a condição do § 1º do art. 78 deste Código.





 
2)        Nelson (Magal) é gerente do BB em Rosário Oeste. A agência foi reduzida e vai ser cortada uma comissão de caixa executivo.  Duas garotas são caixas executivas, Juliana e Sara. No dia 10/04/07, Nelson falou para Juliana: “Vamos discutir sua comissão no motel”, caracterizando um comportamento reprovável, que na época não era tipificado (Assédio Sexual) no código penal. Em 12/04/2007 entrou em vigor a Lei de assedio sexual, que criou o Art. 216 “A” CP. Em qual hipótese o caso é enquadrado?

 
R= O caso será enquadrado na lei em que o Assédio Sexual não era tipificado como crime, porque o caso ocorreu no tempo dessa lei e por isso não poderá prejudicar a condição do réu aplicando a nova lei que tipifica o ato como assédio sexual. O Direito Penal é a última ratio (última razão), ou seja é o último recurso ou o último instrumento a ser usado pelo Estado em condições de punições por condutas castigáveis, recorrendo-se apenas quando não seja possível a aplicação de outro tipo de direito, por exemplo, civil, trabalhista, administrativo, etc. O advogado da vítima poderá entrar com ação civil, por exemplo, contra o gerente Nelson e pedir que seja reparado a conduta, através de bens patrimoniais, pecúnia, cabe danos morais. Mas no caso do direito penal todos os acontecimentos devem ser analisados no seu tempo, utiliza-se nova lei se esta beneficiaria o réu, que não é o caso

 
Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. (Acrescentado pela L-010.224-2001)

 
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.


 
3)       Juliana foi condenada irrecorrivelmente pela prática de furto simples (art. 155 do CP) a 01 ano de reclusão – pena mínima prevista para o crime. No tramite da execução penal, o delito em tela teve a pena alterada: Ao invés de 1 a 4 anos de reclusão; passou a ser de 6 meses a dois anos de detenção. Nesse caso, o que acontecerá com Juliana?

R= Será utilizado a nova lei que beneficia Juliana, será diminuída a pena para 6 meses que agora é mínima, o juiz poderá fazer suspensão condicional da pena, porque a pena privativa de liberdade não é superior a 2 anos e por isso pode ser suspensa.

 
Art. 77 – Requisitos da suspensão da pena (sursis)

 
Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:
I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;
II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;
III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.
§ 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.
§ 2o A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.
A suspensão condicional da pena surge como proposta do legislador ao autor de crimes menos lesivos, para que não seja ele submetido ao rigor e às agruras de um regime prisional, desde que cumpra determinadas restrições, diversas daquela decorrente da privação da liberdade.

 
À luz do artigo 157 da Lei de Execuções Penais, resulta nula a sentença que não enfrenta a possibilidade da concessão ou não do “sursis” ao condenado.

 
O “sursis” só será cabível quando (critérios cumulativos):

 
a) A pena privativa de liberdade for cominada na sentença em quantidade igual ou inferior a 2 anos;

 
b) O condenado não for reincidente em crime doloso – Uma condenação anterior por contravenção não impede a concessão do benefício (já que a lei exige a reincidência em crime), tampouco a condenação por crime em que já tenha transcorrido o período de prova de 5 anos;

 
c) A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social do condenado, assim como os motivos e as circunstâncias do crime demonstrem a necessidade e a suficiência da medida.

 
d) A impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.

 
O “sursis” etário tem um limite máximo de condenação mais amplo, quatro anos, sendo passível de concessão ao septuagenário ou àquele cujas condições de saúde recomendem a suspensão.


 
4)       Daniel, em 15/05/2000, praticou um delito de sedução (Art. 217 CP) contra Maria que, na época, contava com 17 anos. Foi processado, julgado e condenado a quatro anos de reclusão. A decisão transitou em julgado em 20/06/2001. No dia 28/03/2005 veio a Lei 11.106/05 que aboliu o crime de sedução. Em qual hipótese o caso é enquadrado?

 
R= O caso foi enquadrado na lei em vigor na época em que sedução era crime,  e portanto ele certamente acabou sendo condenado, cumpriu a pena de quatro anos de reclusão, uma vez que transitou em julgado em 20/06/2001, mas já havia o condenado desde 15/05/2000 privado de liberdade, que terminava a pena em 15/05/2004, antes de ser abolida  a lei de crime de sedução.

 
Art. 217 - Seduzir mulher virgem, menor de 18 (dezoito) anos e maior de 14 (catorze), e ter com ela conjunção carnal, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos. (Revogado pela L-011.106-2005)


 
5)       Elísio praticou um estupro (art. 213 do CP) em outubro de 1.989, sob a égide do Código Penal Brasileiro que previa para esse crime pena de 3 a 8 anos de reclusão. Quando Elísio começou a ser processado, em julho de 1.990, sobreveio a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) que alterou a pena desse crime, sendo agora, de 6 a 10 anos de reclusão. O julgamento de Elísio será em 1.992, qual lei será aplicada ao caso?

 
R= Será aplicada a lei em vigor em outubro de 1989, onde o estupro não era crime hediondo. A lei nova não poderá retroagir, isto é, ter efeito  sobre o passado.
Terá que ser observado a aplicação incondicional do princípio “nullum crimen, nulla poena sine lege”, ou, “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”, e o princípio que versa que a “lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”, ambos garantidos pela Constituição. Diante destes princípios, devemos considerar que a Lei de Crimes Hediondos, em sua aplicação, só é possível com a observância das datas e dos tipos mencionados nos artigos, uma vez que sua aplicação a delitos ocorridos antes da vigência da mesma, beneficiou os crimes anteriores, amparados pelo princípio de que a lei só retroagirá para beneficiar o réu.

 
Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)
V - estupro (art. 213 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994).


 
6)       Murilo praticou um delito de adultério (Art. 240 CP), e foi condenado a 6 meses de prisão e sobreveio a Lei 11.106/05 e não mais tipifica adultério, como será enquadrado o caso?

 
R= Será revogado obrigatoriamente.


 
7)       Valdir, em Novembro de 2007, falsificou o remédio ANDROCUR. Nessa época, o Art.273 do CP estabelecia uma pena de 1 a 3 anos de reclusão. Fugiu. Em julho de 2008, a Lei 9677 alterou a redação do Art.273 CP e cominou a pena de 10 a 15 anos de reclusão. Em setembro de 2008, ele foi preso e será julgado dia 19/03/09. Qual será a hipótese da aplicação da Lei? Ele será julgado pela nova Lei?

R= A hipótese da aplicação da lei será o artigo 273 do CP, que era vigente na época do ilícito em 2007, em que a pena era de 1 a 3 anos de reclusão, e ele não será julgado pela lei nova. Não pode neste caso ocorrer ultratividade, isto é, garantia e segurança jurídica das relações e a estabilidade do ordenamento jurídico,hipótese em que não se aplica a lei nova às situações ocorridas durante a vigência da anterior.

 
8)       Tatiane, grande comerciante Cuiabana, mantém em um depósito grande quantidade de frascos de lança perfume (mercadoria elencada como tóxico por portaria do Ministério da Saúde). Acionada por populares a polícia foi ao local e além de descobrir o ilícito prendeu Tatiane em flagrante (art.33 da Lei de Tóxicos – Lei 11.343/06). Hoje, será seu julgamento, foi editada nova portaria do Ministério da Saúde em que o “Lança-perfume” não é mais considerada tóxico. Pergunta- se Tatiane irá se beneficiada por essa nova norma?

 
R= Sim, será beneficiada porque ela é réu.

 
9)       Décio manteve relações sexuais consentidas com sua irmã Fabiana; os dois são maiores e capazes. Esse comportamento - Incesto, embora reprovável moralmente, não é previsto como crime em nossa legislação penal. Esse fato ocorreu em janeiro de 2.007. Vamos imaginar que fevereiro de 2.008 sobreveio uma Lei Penal etiquetando esse comportamento como crime, e prevendo pena de 6 meses a 2 anos de detenção. Décio e Fabiana serão alcançados por essa nova norma?

 
R= Não.

 
10)  Ethiane praticou um atentado violento ao pudor (art.214, do CP), segundo o que consta dos autos ela teria agarrado “a força” um funcionário da empresa - em outubro de 2.007, sob a égide a Lei “A” - Código Penal Brasileiro que previa para esse delito pena de reclusão de 06 a 10 anos. Em 31 de dezembro de 2.007 sobreveio uma nova lei – Lei “B”- que revogou por completo a lei anterior e prescreve para esse crime pena de 02 a 06 de reclusão. No dia 02 de janeiro de 2.008 foi editada uma nova lei- Lei “C” – que estipula como pena para esse delito reclusão de 10 a 15 anos- obviamente, a lei “C” revogou as anteriores. Ethiene foi presa no dia 21 de março de 2008, qual lei ela será julgada?
R= Teria que ser julgada pela Lei A, mas seu advogado pode  fazer a petição para que seja julgada pela Lei B, porque a pena é menor e a beneficia, e portanto, o juiz deverá fundamentar na Lei B.

 
11)  O Brasil declarou guerra contra determinada nação. Foi criada uma lei de excepcional preceituando – tendo em vista que os alimentos estão racionados – que furto de arroz é crime hediondo, como pena de 6 a 10 anos de reclusão enquanto durar o período bélico. Danielly durante a vigência dessa lei furtou arroz de um supermercado, sendo presa alguns dias após o evento. Houve inquérito policial e depois o processo- crime e nesse ínterim, o Brasil assinou um tratado de paz. Conseqüentemente, a lei excepcional – mais grave – deixou de existir e a pena de furto voltou a ser de 1 a 4 anos de reclusão (art. 155 caput, CP). No momento (atual) em que Danielly vai ser julgada só vigora o CP, lei penal mais benéfica. Perguntam-se: Danielly será beneficiada pelo princípio da retroatividade benigna da lei penal?

 
R= Sim.


 
12)  Foi estabelecido pelo governo federal que, durante os meses de janeiro, fevereiro e março de 2007, desperdiçar água, lavando carros ou calçadas, será tipificado como crime de desperdício de água, com pena de 1 a 4 anos de reclusão. No dia 15/01, Jamile resolveu lavar seu PORSHE na calçada. Foi indiciada e aguarda o julgamento em liberdade. Em 19/03/07 será julgada em época que a conduta de desperdiçar água não é mais crime. Será absolvida?
R = Sim.
13)  O Brasil assinou um acordo com o FMI determinando que houvesse uma economia geral durante um ano. Para cumprir esse acordo, foi editada uma lei prescrevendo que a importação de bebidas alcoólicas passa a ser crime, durante o período do acordo – conduta que antes da edição da lei não era tipificada penalmente. Quando faltavam 15 dias para a auto-revogação da lei temporária, Naline importou duas caixas de Uísque para consumo próprio. Obviamente, durante o processo a lei não estava mais em vigor e a importação de uísque voltou a ser uma conduta normal; não prevista como crime. Pergunta-se: Naline pode ser processada pelo crime, ou a lei benéfica retroagirá para beneficiá-la?

 
R = A lei benéfica retroagirá para beneficiá-la.


 
14)  Carolina foi processada por uso de entorpecentes (art.28, da Lei 11.343/06), por ter durante um baile de carnaval “cheirado” lança-perfume, substância elencada como tóxico, por portaria do Ministério da Saúde. Durante o processo o Ministério da Saúde edita nova portaria em que essa substância não é mais elencada como tóxica. Carolina será beneficiada pela nova portaria ou não?

 
R= Será beneficiada sim.

 
15)  Lucimeire é dona de uma mercearia Peg-Pag. Foi editada uma lei penal que estabelece ser crime vender produto alimentício com preço acima da tabela oficial. Comina com pena de 3 a 8 anos de reclusão. Na tabela divulgada pelo governo para a vigência no mês de jan/07, a lata de óleo de soja estava tabelada a R$ 0,90. Ela vendia o produto a R$ 4,00, alegando despesas com transportes. Será julgada em março/08 e na data o produto custa R$ 4,50. Lucimeire será condenada ou absolvida?

 
R= Condenada.


 
16)  Irineu praticou um estupro (Art.213 do CP), no dia 15/04/07 em que a pena prevista era de 6 a 10 anos de reclusão. No dia 10/01/08 veio a lei 10.000 que estabeleceu a pena para estupro de 3 a 5 anos de reclusão. No dia 16/05/08 veio a lei 11.000 que estabeleceu a pena 10 a 15 anos de reclusão. Irineu vai ser julgado hoje (19/12/2008). Qual lei vai regular o fato?

 
R = A lei que tem pena de 6 a 10 anos, que estava em vigor em 2007.

 
17)  Nossa querida e bela amiga Mayra – garota que por traz de seu sorriso de ninfeta, esconde uma personalidade extremamente violenta – seqüestrou (art. 148 CP, crime permanente, pena reclusão de 1 a 3 anos) o seu professor de Direito Penal. Este fato se deu no dia 01.01.07. O seqüestrado permanece em seu poder até hoje. Hoje, também, sobreveio nova Lei que vamos chamar de Lei “B” que alterou a pena do crime de seqüestro para 4 a 6 anos de reclusão. Pergunta-se, se Mayra liberta o seu professor hoje, por qual lei ela será julgada?

 
R = Será julgada na Lei B, porque continuou o crime no tempo., pena de 4 a 6 anos de reclusão para Mayra.

 
18)  Fabiano praticou roubo, em dezembro de 2007, sob a égide da Lei “A” Código Penal que prevê pena de 04 a 10 anos de reclusão. Em 15 de Janeiro de 2008 adveio a Lei “B” - que revogou por completo a anterior – que prescreve para esse crime pena de 01 a 03 anos de reclusão.  Ontem, sobreveio a Lei “C” – que, obviamente, revogou as anteriores – que prevê pena de 10 a 20 anos para esse delito.  Sabendo que Fabiano só foi preso hoje, por qual lei ele será julgado?

 
R = Pela lei A, porque a pena é menor, e portanto beneficia o réu, o crime será analisado na lei no tempo do crime.

 
19)  Sarah tem 17 anos, 11 meses e 20 dias em 11/03/07. Nesta data discute com seu ex-namorado que a havia espancado. Ela vai até a casa de seus pais, pega uma arma 45 e dispara 6 tiros contra Irineu. Todos acertaram o mesmo, que foi socorrido e levado para o hospital Santa Rosa em Cuiabá. Irineu entrou em coma e faleceu em 08/05/2007. Nesse dia, ela já tinha mais de 18 anos. Ela é inimputável ou imputável?

 
R Teoria da ação: o momento do crime é o momento da ação ou da omissão independente do momento do resultado. Portanto Sarah é inimputável, caberá medida que corresponde ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) - menor infrator.


 
20)  Gonçalo Duarte Praticou o crime de extorsão mediante seqüestro (Art. 159 CP) contra Antonio Alberto, no dia 10/03/2007. Nesta data a pena cominada era de 12 anos a 20 anos. No dia 10/04/2007, a pena foi alterada para 20 a 30 anos de reclusão. Ele ainda continuava com a vitima e só a liberou em 10/06/2007, mediante pagamento de resgate no valor de R$ 500.00,00 Qual a pena aplicada?

 
R =  A pena aplicada será de 20 a 30 anos, porque ele permaneceu com a vítima e ainda recebeu resgate.