sexta-feira, 29 de março de 2013

Parte da apresentação de ciencia política e teoria geral do estado


5- Democracia Representativa 
·       Conceito: É quando a população, soberana, nomeia seus representantes, por via de eleições, para o exercício das funções de governo. É a solução denominada democracia indireta, ou democracia representativa, ou, ainda, sistema representativo de governo.(MALUF: 1999,225).    




·    Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988: Artigo : A democracia representativa partidária brasileira: A necessidade de se (re)pensar o conceito de povo como ator político – Orides Mezzaroba
·       Sufrágio Universal: O sufrágio, do latim suffragium, significa voto, aprovação. Não há democracia sem voto; é por meio dele que se exerce a soberania e a representação. (FIGUEIREDO: 2001,129).
·       Artigo 1º - Estado Democrático de Direito e o Poder Emana do Povo;
·       Artigo 14º - Soberania Popular será exercida pelo Sufrágio Universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos;
·       V – A Filiação Partidária – Democracia Representativa Partidária, não aceita candidatura avulsa, não admitem candidatura desvinculada de organizações político-partidárias;
·        Artigo 17º - Total liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos;
·       Kelsen (1993, p.40-41) falar em democracia requer necessária e inevitavelmente falar em um Estado de partidos. “Só por dolo, por hipocrisia ou pela mais pura “ingenuidade” alguém poderia acreditar na hipótese de realização da democracia sem a inclusão de partidos políticos”, conclui o autor.
·       Para Leibholz (1980, p.205-208), os partidos políticos representam-se como canais de comunicação que o cidadão livre e emancipado utiliza para expressar e adotar, de forma organizada, sua posição política. Pois na falta da intermediação dos partidos, os cidadãos simplesmente não estariam em condições de exercer influência sobre a política do Estado e, nem mesmo, de realizar-se politicamente.
·       Habermas em sua obra Mudança Estrutural da Esfera Pública compartilha com essa perspectiva democrático-partidária de Leibholz. Para Habermas na estrutura do Estado de partidos “as partes contratuais politicamente ativas seriam sempre os partidos em seu papel de governo e oposição [sendo assim] a vontade dos partidos é idêntica à dos cidadãos ativos, de tal modo que, em cada caso, o partido da maioria representaria a opinião “pública” (HABERMAS,1984,p.277).

·    Características da Democracia Representativa:
Representação dos cidadãos;


      Realiza ou deveria realizar e manter harmonia constante entre forças sociais;
Funda-se na distinção jurídica dos poderes e na adaptação desses poderes a órgãos previamente determinados;
   Deve exercer com preocupação democrática suas funções, de modo o quanto possível igualitário.

·       GRUPOS DE PRESSÃO
O Estado é composto da natureza humana. Visto sob um ângulo da influência sobre o poder é natural que os homens ou cidadãos não queiram apenas participar do processo político, do jogo político, de modo formal. Exige a democracia muito mais do que eleições. Diversas forças atuam sobre o Estado e no Estado, agentes estatais, paraestatais, e mesmo meros cidadãos têm legítimos interesses que desejam defender. (FIGUEIREDO:2001,139)
Conceito: Caetano entende por grupo de pressão “o agrupamento que se destina a fazer valer certos interesses econômicos, morais ou espirituais mediante a ação continuada destinada a influir no ânimo e na decisão dos governantes”. a – Partidos Políticos;

Sindicatos;




bRuralistas
Ambientalistas, entre outros.


REFERÊNCIAS:
BONAVIDES, PAULO. Ciência política. 18. ed. São Paulo: Malheiros editores Ltda,2011.
MEZZAROBA, Orides. A democracia representativa partidária brasileira: a necessidade de se (re)pensar o conceito de povo como ator político. Periódicos. Paraná Eleitoral. v.1. n.1.p. 41-48.
MALUF, Sahid. Teoria Geral do Estado. 25. ed. São Paulo: Saraiva 1999.
FIGUEIREDO, Marcelo. Teoria Geral do Estado. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2001.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 25. ed. São Paulo: Saraiva,2006.
BOBBIO, Norberto. Teoria geral da política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2000.



Nenhum comentário:

Postar um comentário