5- Democracia
Representativa
· Conceito: É quando a população, soberana, nomeia seus
representantes, por via de eleições, para o exercício das funções de governo. É
a solução denominada democracia indireta, ou democracia representativa, ou,
ainda, sistema representativo de governo.(MALUF: 1999,225).
· Constituição Federal da República
Federativa do Brasil de 1988: Artigo : A democracia representativa partidária
brasileira: A necessidade de se (re)pensar o conceito de povo como ator
político – Orides Mezzaroba
· Sufrágio Universal: O sufrágio, do latim suffragium, significa voto, aprovação.
Não há democracia sem voto; é por meio dele que se exerce a soberania e a
representação. (FIGUEIREDO: 2001,129).
· Artigo 1º - Estado Democrático de Direito e o
Poder Emana do Povo;
· Artigo 14º - Soberania Popular será exercida
pelo Sufrágio Universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para
todos;
· V – A Filiação Partidária – Democracia
Representativa Partidária, não aceita candidatura avulsa, não admitem candidatura
desvinculada de organizações político-partidárias;
· Artigo
17º - Total liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos
políticos;
· Kelsen (1993, p.40-41) falar em democracia
requer necessária e inevitavelmente falar em um Estado de partidos. “Só por
dolo, por hipocrisia ou pela mais pura “ingenuidade” alguém poderia acreditar
na hipótese de realização da democracia sem a inclusão de partidos políticos”,
conclui o autor.
· Para Leibholz (1980, p.205-208), os partidos
políticos representam-se como canais de comunicação que o cidadão livre e
emancipado utiliza para expressar e adotar, de forma organizada, sua posição
política. Pois na falta da intermediação dos partidos, os cidadãos simplesmente
não estariam em condições de exercer influência sobre a política do Estado e,
nem mesmo, de realizar-se politicamente.
· Habermas em sua obra Mudança Estrutural da
Esfera Pública compartilha com essa perspectiva democrático-partidária de
Leibholz. Para Habermas na estrutura do Estado de partidos “as partes
contratuais politicamente ativas seriam sempre os partidos em seu papel de
governo e oposição [sendo assim] a vontade dos partidos é idêntica à dos
cidadãos ativos, de tal modo que, em cada caso, o partido da maioria
representaria a opinião “pública” (HABERMAS,1984,p.277).
· Características da Democracia
Representativa:
Representação dos cidadãos;
Realiza ou deveria realizar e manter
harmonia constante entre forças sociais;
f Funda-se na distinção jurídica dos poderes e
na adaptação desses poderes a órgãos previamente determinados;
Deve exercer com preocupação democrática suas
funções, de modo o quanto possível igualitário.
· GRUPOS DE PRESSÃO
O Estado é composto da natureza
humana. Visto sob um ângulo da influência sobre o poder é natural que os homens
ou cidadãos não queiram apenas participar do processo político, do jogo
político, de modo formal. Exige a democracia muito mais do que eleições.
Diversas forças atuam sobre o Estado e no Estado, agentes estatais,
paraestatais, e mesmo meros cidadãos têm legítimos interesses que desejam
defender. (FIGUEIREDO:2001,139)
Conceito: Caetano entende por grupo de pressão “o
agrupamento que se destina a fazer valer certos interesses econômicos, morais
ou espirituais mediante a ação continuada destinada a influir no ânimo e na
decisão dos governantes”. a – Partidos Políticos;
Sindicatos;
bRuralistas
Ambientalistas, entre outros.
REFERÊNCIAS:
BONAVIDES,
PAULO. Ciência política. 18. ed. São
Paulo: Malheiros editores Ltda,2011.
MEZZAROBA,
Orides. A democracia representativa
partidária brasileira: a necessidade de se (re)pensar o conceito de povo
como ator político. Periódicos. Paraná Eleitoral. v.1. n.1.p. 41-48.
MALUF,
Sahid. Teoria Geral do Estado. 25.
ed. São Paulo: Saraiva 1999.
FIGUEIREDO,
Marcelo. Teoria Geral do Estado. 2.
ed. São Paulo: Atlas, 2001.
DALLARI,
Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria
Geral do Estado. 25. ed. São
Paulo: Saraiva,2006.
BOBBIO,
Norberto. Teoria geral da política: a
filosofia política e as lições dos clássicos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2000.
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