FACULDADE DE DIREITO
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
PROFESSOR ALEXANDRE TAVOLONI
JUNIOR
ATIVIDADE: Com base nos seus
conhecimentos sobre a ciência do Direito aponte um caminho para afirmar sob a
existência de um fundamenteo para o Direito (Abordagem livre).
ALUNA: JORDANIA MARCIA CARVALHO
LEAL
PERÍODO: MATUTINO
Data : 13/12/2012
DIREITO FUNDAMENTADO NAS RELAÇÕES
SOCIAIS
O Direito é
um conjunto de normas obrigatórias que mediam as relações sociais, geralmente
seu relato é a expressão do poder simbólico dominante, ou seja, as ideias de
certos privilegiados, que no caso contemporâneo pode ser representado por
partidos políticos, sindicatos, ruralistas, empresários entre outros.
Embora se
pergunta a toda sociedade sobre a legitimidade das normas e leis, entretanto,
no caso da sociedade brasileira, com grande índice de analfabetos e pouca
atitude política do povo, é motivo pelo qual não conseguem participar dos
debates, discussões e das audiências públicas, que representam como uma
comunicação aberta para todos e que é decidido por todos, e que ainda todos
estarão submetidos a essas normas. Ocorre muito de indivíduos alheios as normas
que dizem que não sabiam sobre leis, mas esta a partir de sua vigência
abrangerá toda sociedade brasileira, mediando as relações sociais,
principalmente conflituosas, mas, às
vezes representando direitos de sanções premiativas. Assim observamos que
direito é poder político e econômico, é decidibilidade, é técnica, uma vez que
é um sistema hierarquizado que deverá ser obedecido, para se chegar a uma
decisão com menor perturbação social.
O Direito é
fato social, como diz Durkheim o fato social é coercitivo, é geral, em virtude
de ser comum ao grupo ou a sociedade, é exterior, em relação as consciências
individuais, portanto, se alguém for pego cometendo um delito, estaremos diante de um
fenômeno patológico, logo terá que arcar com a consequência, que é a punição. O
laço que nos uni é a solidariedade mecânica e orgânica, atitudes que trazem os
traços conceituais, quando infrigidos de indignação do grupo coletivo e
individual, para o coletivo estarão presentes as normas penais, e para o
indivíduo temos as normas civis. Tudo em prol da coesão social, do equilíbrio
da sociedade, visto que para Durkheim o crime é comum em qualquer sociedade, e
portanto, significa relações sociais conflitivas e para ele toma-se o remédio
fornecido pelo controle social, o Direito controla a sociedade, senão
viveríamos no estado de natureza de Hobbes, no qual o homem é lobo do homem, o
homem é mal por natureza.
Na obra de
Platão, a República vê-se o Direito fundamentado nas leis que nascem na cidade
idealizada, a partir do momento em que os homens experimentam da justiça e da
injustiça, e ao sofrerem a injustiça , ou seja, o crime, lutam para que seja
estabelecido normas na pólis (cidade) para que conforte os vitimados.
Para
Aristóteles, o Direito nasce na própria política, que para ele é a própria
relação social entre os habitantes da cidade, e este é mediador desta relação,
sempre no sentido para o bem de todos e felicidade na cidade, e conseguimos
essa questão a partir da palavra, que é autoridade, que tem poder, portanto o
homem é um animal social e político.
Fundamentando
o Direito numa visão marxista, este está ligado a um caráter classista, que é
de domínio da burguesia. Assim como o Estado e neste caso o Direito existe, por
causa da existência do Estado, na sociedade civil organizada, ambos são
opressores e não libertadores, e se tivesse acontecido a transição do
capitalismo para o socialismo e posteriormente chegasse ao comunismo, o Direito
seria extinto, acabaria juntamente com o Estado. Observa-se hoje, que isso não
ocorreu, o modo de produção capitalista cresce em grande parte do mundo, países
que experimentavam o socialismo, abriram suas portas para o mercado
capitalista. Sendo assim, o Direito somente cresceu em suas doutrinas,
sistematização e normas de direito empresarial, direito ambiental, direitos
humanos, são hoje normas contemporâneas que mediam as relações sociais entre os
homens e até dos homens com a natureza e com os animais.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio.
Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação / Tercio Sampaio
Ferraz Junior. – 4ª ed. – São Paulo: Atlas, 2003.
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