FACULDADE DE DIREITO
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
PROFESSOR ALEXANDRE TAVOLONI
JUNIOR
RESENHA MANUSCRITA: O DRAMA:
Introdução da obra “ Como se faz um processo” de CARNELUTTI, Francesco.
ALUNA: JORDANIA MARCIA CARVALHO LEAL
PERÍODO: MATUTINO
Data : 27/03/2012
A RAI (Radio Italiana)
propõe ao autor uma aula sobre o tema atual – do público que se interessa pelas
questões dos processos cíveis e principalmente os penais. A paixão por alguns
processos são muitas vezes maiores do que pelo futebol; a exemplo de dois
processos um penal e outro cível de grande repercussão na Itália, o caso penal
de Muto e o cível entre os cônjuges Bruneri, porque tanta curiosidade,
pergunta-se? A resposta é que as pessoas estão ambiciosas por diversão, que ele
define: “ como um desvio do curso normal de nossa vida, uma espécie de
parênteses que o homem nela introduz, ou crê nela introduzir o seu prazer”. É a
vontade de viver a vida do outro e esquecer da própria vida. Mas, para ocorrer
o interesse do público, necessita de um DRAMA, tudo intenso, gigantesco
sentimentos de emoções. Assim, o espectador se identifica com um dos atores do
drama, e este vira seu herói – aqui está a origem do interesse da população.
É
analisado a comparação entre os
processos e a representação cênica ( O DRAMA) ou o jogo desportivo (paixão) e o
autor diz que outros filósofos já argumentaram sobre o assunto. Assim como o
processo, o drama e o desporte tem suas leis (regras), então se as regras não
forem justas, o resultado também não o será, o que ocorre uma trajédia, uma
guerra porque a paz necessita da justiça, ou seja, da decisão justa. “A
liberdade vale mais que a vida como o sabe quem por ela rejeita a própria vida”.
Os interesses materiais são menores que os interesses morais. Mesmo assim, o
autor fala sobre a fronteira do que é meu e do que é seu, da propriedade
privada, que causa também grandes discussões.
Ao
drama dá-se o nome de discórdia, no direito concórdia e discórdia são tão
importantes, e representa respectivamente – a paz e a guerra. O fim do processo
é um modo de domesticar a guerra. Nasce o direito para que a guerra morra. “É
uma luta de homens contra homens, de cidadãos contra cidadãos, irmãos contra
irmãos, no sentido espiritual e no sentido carnal”, para os juristas é sabido
que as lutas mais sangrentas são aquelas lutas entre os próprios decendentes,
de um tronco comum.
Finalmente
o autor reconhece que as leis são instrumentos pobres e servem para
dominar os homens arrastados por seus
interesses e paixões ao invés de se abraçarem como irmãos, tentam se despedaçar
como lobos, então chega a conclusão que o direito serve como remédio para
acalmar essas relações sociais doentias.
OPINIÃO DA ALUNA
Lendo
o texto me fez repletir sobre meus próprios atos, eu também como parte
integrante da população, fico totalmente envolvida com casos, por exemplo no
Brasil que ocorreu com Isabella Nardoni, que se refere a menina brasileira de
cinco anos de idade, que foi defenestrada (ato de atirar algo pela janela; ou
ato de atirar pessoas de uma janela), do sexto andar do Edifício London em São
Paulo no dia 29/03/2008, o caso Eloá que se refere ao mais longo sequestro em
cárcere privado em São Paulo em outubro/2008, praticado por Lindemberg, no
bairro Jardim Santo André, entre outros. De início me assustou a idéia de quê
fosse uma questão de diversão, então procurei no dicionário, outras definições
e encontrei (divertir= causar alegria, prazer e descontração a , fazer rir,
recrear, entreter, distrair; 2. Fazer mudar de fim, de objeto; 3. Fazer
esquecer), esta última definição fez-me concordar com o texto que diz que a
pessoa quer esquecer da própria vida e viver a vida do outro, escolhe no drama
o seu ator e por esse fio condutor percorre até o fim do processo em busca da
decisão mais justa. O drama (teatro, cinema, arte) me fez analisar o texto de
filosofia da apostila da professora Karina, sobre os pré-socráticos, que
discursa sobre a origem, o nascimento da filosofia grega e ocidental, que é um
enredo do mito à filosofia, nesse texto datam na antiga Grécia (V, VI e VII a.
C.), que os cidadãos atenienses se reuniam na pólis (cidade) para debates sobre
as questões de conflitos da cidade, e a arte representava fielmente esses
pensamentos políticos, daí os famosos escritos de Homero e Hesíodo, (Ilíada e Odisséia) o divino, ou seja, os
deus influenciavam nas lutas dos gregos, e Hesíodo os deus haviam abandonado os
humanos, podendo os homens se preparar e tornar-se virtuosos, essas trajédias
gregas, portanto esses mitos são a origem do surgimento da filosofia grega e
ocidental, e também é responsável até
hoje por herdarmos dos pré-socráticos, esse caráter dramático, artístico, de
paixões, de trajédia para entendermos os conflitos sociais da pólis, no contexto
contemporâneo precisa-se chegar a acomodação (consenso entre as partes) para
dar fim a guerra, neste caso conflito, com o auxílio do direito, tomando
decisão do que é justo ou injusto, certo ou errado.
A
comunicação social nos envolve nesse jogo, nos informa sobre as regras (leis),
convidando juristas especialistas no assunto, há toda uma discussão, muitas
opiniões, o juiz é peça fundamental, todos esperam que seja feito justiça, como
se o fato tivesse ocorrido consigo mesmo, o direito resolve através da sanção
(castigo), o melhor para as partes ofendidas, pelo menos assim espera a
sociedade.Nos casos sobre a propriedade privada, bens materiais, nos envolvemos
menos que nos casos da moral, porque na moral as regras a serem obedecidas,
conta com a força de legitimidade da maioria que sabe que ela é coercitiva mais
ao mesmo tempo a desejamos, para o bem-estar da cidade.
E
finalmente o autor nos deixa um recado, uma moral: porque guerreamos com nossos
próprios irmãos, se deveríamos nos entender e viver bem? O direito é apenas um
remédio, a solução está nas relações sociais de bem viver, o respeito é saber
que o meu direito vai até aonde começa o direito do outro.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
Apostila de
Filosofia do Direito. História da Filosofia Antiga: Os Pré-Socráticos. O
pensamento pré-socrático: do mito à filosofia.
CARNELUTTI, Francesco. O Drama. Introdução da obra “Como se
faz um processo” de Francesco Carnelutti
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Miniaurélio: o
dicionário da língua portuguesa; coordenação de edição Margarida dos Anjos,
Marina Baird Ferreira – 6.ed.rev.atual – Curitiba: Positivo,2005.
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