segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

RESENHA 2 - LUCIANO GRUPPI - CIÊNCIA POLÍTICA


 Resenha: T3 GRUPPI, Luciano. “A igualdade jurídica” in Tudo começou com Maquiavel.4.ed., Porto Alegre (pp. 34/35) L&M,1983.
Aluna: Jordania Marcia Carvalho Leal
Período: Matutino
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Parte a – “a IGUALDADE JURÍDICA”
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Para Marx, foi um progresso enorme a democracia burguesa, pois a partir desse momento, por exemplo, todos podem ser eleitos no Parlamento, a partir da igualdade (isonomia) universal. Pois, numa democracia burguesa, todos são iguais diante da lei, ou seja, em termos jurídicos os direitos de cada cidadão, são iguais aos de qualquer outro cidadão.  
Luciano Gruppi nos expõe alguns exemplos, sendo isso realidade, que todos somos iguais, então, se o proprietário da Fiat (Gianni Agnelli) votar, o operário dele votando, cada voto significaria um voto numericamente, para um referido candidato, e se, Agnelli cometer um crime, e o operário dele cometer um crime também, ambos seriam atendidos igualmente, logo, Gruppi conclui de que não é verdade, porque o dono da Fiat, certamente pode contratar os melhores advogados de uma cidade ou do país, já o seu operário sequer conseguiria um advogado, talvez tivesse que aguardar a Defensoria Pública. Portanto, a realidade é que são diferentes, os tratamentos dos cidadãos são antagônicos, não havendo igualdade. Outro exemplo, que Gruppi traz é que se Agnelli quiser ser eleito senador, ele conseguirá já o operário dele certamente que não. Conclui dessa maneira, que a diversidade substancial é a diversidade nas relações de produção. Então, diz Marx, para que serve essa igualdade jurídica? Serve para separar o elemento da vida econômica do homem (a colocação do homem nas relações de produção), da sua figura de cidadão, e faz desta uma abstração. A igualdade é somente aparência, na sua essência, o que se observa são homens desiguais (tratamentos contrários).
É uma abstração acreditar que esses cidadãos, perante a lei são iguais, porque, o operário não é igual ao patrão, muito pelo contrário, o que acaba acontecendo, é que deixamos de ser cidadão.
A igualdade é forjada, criando uma figura formal jurídica, abstrata (a do cidadão), parece um tipo ideal weberiano. O cidadão é uma hipótese jurídica, uma forma jurídica.
Assim, deve-se desencadear uma revolução econômica – social, após a revolução política, a fim de estabelecer uma igualdade econômica – social, de reunificar esses dois aspectos, de cidadão e trabalhador; a fim de reconquistar esses dois aspectos, de cidadão e trabalhador; a fim de reconquistar a unidade do homem (...) isto é, em sua posição nas relações de produção e de troca.
Marx interpreta a liberdade do burguês, como uma unidade por si só, fechada, incomunicável, ela só concebe indivíduos separados, como se eles não vivessem em sociedade. Na verdade, só vivem em sociedade. Marx, diz: “só vivendo em sociedade o homem pode isolar-se, ele não poderia isolar-se, se não vivesse em sociedade”. Até o isolamento se torna possível, graças à sociedade.
Pois, é preciso sair dessa concepção da liberdade como função puramente individualista; a liberdade é cooperação, solidariedade, trabalho coletivo. Enfim, é preciso passar da figura de cidadão à do companheiro. Para Gramsci, da figura do trabalhador explorado à do produtor. Para conquistar a unidade do homem é  preciso superar esse dualismo, essa separação entre homem e cidadão (...).
O poder público, no verdadeiro sentido da palavra, é o poder organizado de uma classe para oprimir a outra.
O Estado se extinguirá ao desaparecerem as diferenças de classes graças à apropriação coletiva dos meios de produção (...) desaparece a razão da existência do Estado.

                

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Parte B – OPINIÃO Da ALUNa: jORDANIA MARCIA CARVALHO LEAL
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            “A utilidade do escravo é semelhante à do animal. Ambos prestam serviços corporais para atender às necessidades da vida. A natureza faz o corpo do escravo e do homem livre de forma diferente. O escravo tem corpo forte, adaptado naturalmente ao trabalho servil. Já o homem livre tem o corpo ereto, inadequado ao trabalho braçal, porém apto para a vida do cidadão.” (Aristóteles, Política, cap. II).
Neste trecho de Aristóteles, vimos que o cidadão, é um “homem livre”, portanto, igualdade somente acontece se formos livres. Na sociedade capitalista, Marx deixa bem claro que não somos homens livres. O burguês (proprietário do capital), que é a classe dominante, a que comanda a superestrutura (direito, moral, religião, o campo das idéias, o abstrato). O proletariado (operários) é obrigado a vender sua força de trabalho, para suprir suas necessidades, portanto, se torna uma mercadoria, e tem um preço, um valor e se oferece para o mercado burguês, logo, não é dono do próprio corpo, quando está desempregado nem faz parte da economia política, quando está trabalhando e recebendo seu salário, se entrega ao capitalista como uma coisa (mercadoria), para o comprador (burguês). Assim, como serão iguais, pessoas com influências tão contrárias e antagônicas na sociedade?
Para Marx: “não é a consciência dos homens que determina o seu ser social, mas, ao contrário, é o seu ser social que determina sua consciência”. O trabalhador é alienado, não tem consciência de classe, como poderá determinar as soluções para o conflito da pólis (cidade).
A divisão social do trabalho apresenta-se como uma forma de contrato entre indivíduos igualmente livres, mas que liberdade é esta? Se a força de trabalho é alienada, logo ela tornar-se-á algo pertencente ao outro, é a transferência de um bem a outra pessoa, já não somos mais donos do próprio corpo, então não somos livres, somos escravos, e muito menos iguais, mas sim totalmente desiguais. Em Psicologia, a alienação é o estado patológico do indivíduo que se tornou alheio a si próprio, sentindo-se como um estranho, sem contato consigo mesmo ou com o meio social. O trabalho alienado costuma ser marcado pelo desprazer, pelo embrutecimento e pela exploração do trabalhador.
 Para Marx, alienação é o processo pelo qual os atos de uma pessoa são governados por outros e se transformam em uma força estranha colocada em posição superior e contrária a quem a produziu, ou seja, o homem após transferir suas potencialidades para os seus produtos, não os identifica como obra sua. O produto “não pertencem a quem os produziu”.
Apesar da revolução burguesa, ser para Marx, uma grande conquista, ela somente abrangia a classe dominante burguesa, que massacra a classe operária, entretanto, Marx propõe uma revolução do proletariado, para assumir o Estado, e mudar o modo de produção capitalista para o modo de produção socialista, até que evolua ao comunismo (sociedade sem classes), onde o Estado seria então extinto e o direito também. Tornando todos os cidadãos, com igualdade e liberdade, para poder fazer política, e esta voltada para o todo, para a sociedade, e não para um ser individual, que podemos ver no início, da política como ciência, no realismo político de Maquiavel, que foca no indivíduo (O Príncipe), mas que não perde jamais sua importância, pois a política em Maquiavel é coisa mundana, para homens e tem objetivo a manutenção do poder, e para manter o poder deve-se lutar com todas as armas possíveis, foi uma chama que se manteve acesa, do século XVI ao XIX, para se pedir a revolução e transformação na sociedade do século XIX.
O Iluminismo que efetivamente importa na era a Igualdade Jurídica de todos perante a lei, no ato de compra e venda, prega o individualismo, mas aqui nos referimos a Republica de Platão em que a sociedade é maior que o indivíduo, a unidade é o todo, a ironia socrática é a interrogação dialética para construção da verdadeira essência, desvencilhando da aparência de que a unidade está no indivíduo, e chegando a conclusão de que a unidade é a sociedade, que jamais poderá ser analisada como a soma dos indivíduos, porque até mesmo para se isolar o homem tem que estar em sociedade, porque o homem é um animal social (cívico).

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
COTRIM, Gilberto. Fundamentos da Filosofia: história e grandes temas/Gilberto Cotrim – 15.ed.reformada e ampliada. – São Paulo: Saraiva, 2002.
A República / Platão / supervisão editorial Jair Lot Vieira: Bauru, SP: EDIPRO, (segunda reimpressão), 2001 – (Série – Clássicos).
ARISTÓTELES, A POLÍTICA.

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