Resenha: T3 GRUPPI, Luciano. “A igualdade jurídica”
in Tudo começou com Maquiavel.4.ed., Porto Alegre (pp. 34/35) L&M,1983.
Aluna:
Jordania Marcia Carvalho Leal
Período:
Matutino
Parte a – “a IGUALDADE JURÍDICA”
Para
Marx, foi um progresso enorme a democracia burguesa, pois a partir desse
momento, por exemplo, todos podem ser eleitos no Parlamento, a partir da
igualdade (isonomia) universal. Pois, numa democracia burguesa, todos são
iguais diante da lei, ou seja, em termos jurídicos os direitos de cada cidadão,
são iguais aos de qualquer outro cidadão.
Luciano
Gruppi nos expõe alguns exemplos, sendo isso realidade, que todos somos iguais,
então, se o proprietário da Fiat (Gianni Agnelli) votar, o operário dele
votando, cada voto significaria um voto numericamente, para um referido
candidato, e se, Agnelli cometer um crime, e o operário dele cometer um crime
também, ambos seriam atendidos igualmente, logo, Gruppi conclui de que não é
verdade, porque o dono da Fiat, certamente pode contratar os melhores advogados
de uma cidade ou do país, já o seu operário sequer conseguiria um advogado,
talvez tivesse que aguardar a Defensoria Pública. Portanto, a realidade é que
são diferentes, os tratamentos dos cidadãos são antagônicos, não havendo
igualdade. Outro exemplo, que Gruppi traz é que se Agnelli quiser ser eleito
senador, ele conseguirá já o operário dele certamente que não. Conclui dessa
maneira, que a diversidade substancial é a diversidade nas relações de
produção. Então, diz Marx, para que serve essa igualdade jurídica? Serve para
separar o elemento da vida econômica do homem (a colocação do homem nas
relações de produção), da sua figura de cidadão, e faz desta uma abstração. A
igualdade é somente aparência, na sua essência, o que se observa são homens
desiguais (tratamentos contrários).
É
uma abstração acreditar que esses cidadãos, perante a lei são iguais, porque, o
operário não é igual ao patrão, muito pelo contrário, o que acaba acontecendo,
é que deixamos de ser cidadão.
A
igualdade é forjada, criando uma figura formal jurídica, abstrata (a do
cidadão), parece um tipo ideal weberiano. O cidadão é uma hipótese jurídica,
uma forma jurídica.
Assim,
deve-se desencadear uma revolução econômica – social, após a revolução
política, a fim de estabelecer uma igualdade econômica – social, de reunificar
esses dois aspectos, de cidadão e trabalhador; a fim de reconquistar esses dois
aspectos, de cidadão e trabalhador; a fim de reconquistar a unidade do homem
(...) isto é, em sua posição nas relações de produção e de troca.
Marx
interpreta a liberdade do burguês, como uma unidade por si só, fechada, incomunicável,
ela só concebe indivíduos separados, como se eles não vivessem em sociedade. Na
verdade, só vivem em sociedade. Marx, diz: “só vivendo em sociedade o homem
pode isolar-se, ele não poderia isolar-se, se não vivesse em sociedade”. Até o
isolamento se torna possível, graças à sociedade.
Pois,
é preciso sair dessa concepção da liberdade como função puramente
individualista; a liberdade é cooperação, solidariedade, trabalho coletivo.
Enfim, é preciso passar da figura de cidadão à do companheiro. Para Gramsci, da
figura do trabalhador explorado à do produtor. Para conquistar a unidade do
homem é preciso superar esse dualismo,
essa separação entre homem e cidadão (...).
O
poder público, no verdadeiro sentido da palavra, é o poder organizado de uma
classe para oprimir a outra.
O
Estado se extinguirá ao desaparecerem as diferenças de classes graças à
apropriação coletiva dos meios de produção (...) desaparece a razão da
existência do Estado.
Parte B – OPINIÃO Da ALUNa: jORDANIA MARCIA CARVALHO LEAL
“A utilidade do escravo é semelhante à do animal. Ambos
prestam serviços corporais para atender às necessidades da vida. A natureza faz
o corpo do escravo e do homem livre de forma diferente. O escravo tem corpo
forte, adaptado naturalmente ao trabalho servil. Já o homem livre tem o corpo
ereto, inadequado ao trabalho braçal, porém apto para a vida do cidadão.”
(Aristóteles, Política, cap. II).
Neste trecho de
Aristóteles, vimos que o cidadão, é um “homem livre”, portanto, igualdade somente
acontece se formos livres. Na sociedade capitalista, Marx deixa bem claro que
não somos homens livres. O burguês (proprietário do capital), que é a classe
dominante, a que comanda a superestrutura (direito, moral, religião, o campo
das idéias, o abstrato). O proletariado (operários) é obrigado a vender sua
força de trabalho, para suprir suas necessidades, portanto, se torna uma
mercadoria, e tem um preço, um valor e se oferece para o mercado burguês, logo,
não é dono do próprio corpo, quando está desempregado nem faz parte da economia
política, quando está trabalhando e recebendo seu salário, se entrega ao
capitalista como uma coisa (mercadoria), para o comprador (burguês). Assim,
como serão iguais, pessoas com influências tão contrárias e antagônicas na
sociedade?
Para Marx: “não é a
consciência dos homens que determina o seu ser social, mas, ao contrário, é o
seu ser social que determina sua consciência”. O trabalhador é alienado, não
tem consciência de classe, como poderá determinar as soluções para o conflito da
pólis (cidade).
A divisão social do
trabalho apresenta-se como uma forma de contrato entre indivíduos igualmente
livres, mas que liberdade é esta? Se a força de trabalho é alienada, logo ela
tornar-se-á algo pertencente ao outro, é a transferência de um bem a outra
pessoa, já não somos mais donos do próprio corpo, então não somos livres, somos
escravos, e muito menos iguais, mas sim totalmente desiguais. Em Psicologia, a
alienação é o estado patológico do indivíduo que se tornou alheio a si próprio,
sentindo-se como um estranho, sem contato consigo mesmo ou com o meio social. O
trabalho alienado costuma ser marcado pelo desprazer, pelo embrutecimento e
pela exploração do trabalhador.
Para Marx, alienação é o processo pelo qual os
atos de uma pessoa são governados por outros e se transformam em uma força
estranha colocada em posição superior e contrária a quem a produziu, ou seja, o
homem após transferir suas potencialidades para os seus produtos, não os
identifica como obra sua. O produto “não pertencem a quem os produziu”.
Apesar da revolução
burguesa, ser para Marx, uma grande conquista, ela somente abrangia a classe
dominante burguesa, que massacra a classe operária, entretanto, Marx propõe uma
revolução do proletariado, para assumir o Estado, e mudar o modo de produção
capitalista para o modo de produção socialista, até que evolua ao comunismo
(sociedade sem classes), onde o Estado seria então extinto e o direito também.
Tornando todos os cidadãos, com igualdade e liberdade, para poder fazer
política, e esta voltada para o todo, para a sociedade, e não para um ser
individual, que podemos ver no início, da política como ciência, no realismo
político de Maquiavel, que foca no indivíduo (O Príncipe), mas que não perde
jamais sua importância, pois a política em Maquiavel é coisa mundana, para
homens e tem objetivo a manutenção do poder, e para manter o poder deve-se lutar
com todas as armas possíveis, foi uma chama que se manteve acesa, do século XVI
ao XIX, para se pedir a revolução e transformação na sociedade do século XIX.
O Iluminismo que
efetivamente importa na era a Igualdade Jurídica de todos perante a lei, no ato
de compra e venda, prega o individualismo, mas aqui nos referimos a Republica
de Platão em que a sociedade é maior que o indivíduo, a unidade é o todo, a
ironia socrática é a interrogação dialética para construção da verdadeira
essência, desvencilhando da aparência de que a unidade está no indivíduo, e
chegando a conclusão de que a unidade é a sociedade, que jamais poderá ser
analisada como a soma dos indivíduos, porque até mesmo para se isolar o homem
tem que estar em sociedade, porque o homem é um animal social (cívico).
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS:
COTRIM, Gilberto. Fundamentos da
Filosofia: história e grandes temas/Gilberto Cotrim – 15.ed.reformada e
ampliada. – São Paulo: Saraiva, 2002.
A República / Platão / supervisão
editorial Jair Lot Vieira: Bauru, SP: EDIPRO, (segunda reimpressão), 2001 –
(Série – Clássicos).
ARISTÓTELES, A POLÍTICA.
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