FACULDADE DE DIREITO
SOCIOLOGIA GERAL E DO DIREITO
PROFESSORA MESTRE LICEMAR VIEIRA MELO
TRABALHO: Sobre os conceitos
expostos na classe do pensador clássico -
MAX WEBER.
ALUNA: ENOCH DA ROCHA MEDRADO NETO,JORDANIA MARCIA
CARVALHO LEAL, NIVALDO E PEDRO DANIEL VALIM FIM
PERÍODO: MATUTINO
END. ELETRÔNICO: jordaniamarciacarvalho@yahoo.com.br,nivaldo_honorio@hotmail.com,
pedrofim@gmail.com
Data : 07/05/2012
Trabalho sobre os
conceitos do pensador clássico MAX WEBER, abordados em sala de aula: SOCIOLOGIA
COMPREENSIVA, AÇÃO SOCIAL, PODER, DOMINAÇÃO, OS TRÊS TIPOS PURO DE DOMINAÇÃO,
LEGITIMIDADE, RACIONALIZAÇÃO BUROCRACIA.
5
– LEGITIMIDADE
“§ 5. Toda ação, especialmente a
ação social e, por sua vez, particularmente a relação social podem ser
orientadas, pelo lado dos participantes, pela representação da existência de
uma ordem legítima. A probabilidade de que isto ocorra de fato chamamos de
“vigência” da ordem em questão. (...).
§ 6. A legitimidade de uma ordem
pode estar garantida:
I.unicamente pela atitude interna,
e neste caso:
1. de modo afetivo: por entrega
sentimental;
2. de modo racional referente a valores: pela crença em sua vigência
absoluta, sendo ela a expressão de valores supremos e obrigatórios (morais,
estéticos ou outros quaisquer);
3. de modo religioso: pela crença
de que de sua observância depende a obtenção de bens de salvação;
II. também (ou somente) pelas
expectativas de determinadas consequências externas, portanto: pela situação de
interesses, mas: por expectativas de determinado gênero.
Uma ordem é determinada:
a) convenção, quando sua vigência
está garantida externamente pela probabilidade de que, dentro de determinado
círculo de pessoas, um comportamento
discordante tropeçará com a reprovação (relativamente) geral e praticamente
sensível;
b) direito, quando está garantida
externamente pela probabilidade da coação (física ou psíquica) exercida por
determinado quadro de pessoas cuja função específica consiste em forçar a
observação dessa ordem ou castigar sua violação. (...)
§ 7. Vigência legítima pode ser
atribuída a uma ordem, pelos agentes:
a) em virtude da tradição:
vigência do que sempre assim foi;
b) em virtude de uma crença
afetiva (especialmente emocional): vigência do novo revelado ou do exemplar;
c) em virtude de uma crença
racional referente a valores: vigência do que se reconheceu como absolutamente
válido;
d) em virtude de um estatuto
existente em cuja legalidade se acredita.
Esta legalidade [d] pode ser
considerada legítima [pelos participantes]:
α ) em virtude de um acordo entre
os interessados;
β) em virtude da imposição
(baseada na dominação julgada legítima de homens sobre homens) e da submissão
correspondente [veja § 13].
Todos os pormenores (salvo alguns
conceitos a serem definidos) têm seu lugar na Sociologia do poder ou na do
Direito. ” (MAX WEBER,volume I, p.19-22, 1999).
6
– PODER
Ҥ 16. Poder significa toda probabilidade
de impor a própria vontade numa relação social, mesmo contra resistênciais,
seja qual for o fundamento dessa probabilidade.” (MAX WEBER, volume I, p. 33,
1999).”
“ Toda ordem jurídica (não só a
“estatal”), por sua configuração, influencia diretamente a distribuíção do
poder dentro da comunidade em questão, tanto do poder econômico quanto de
qualquer outro.Por “poder” entendemos, aqui, genericamente, a probabilidade de
uma pessoa ou várias impor, numa ação social, a vontade própria, mesmo contra a
oposição de outros participantes desta.(MAX WEBER,volume II, p. 175, 1999).”
7 – DOMINAÇÃO
“Dominação é a probabilidade de
encontrar obediência a uma ordem de determinado conteúdo, entre determinadas
pessoas indicáveis; disciplina é a probabilidade de encontrar obediência
pronta, automática e esquemática a uma ordem, entre uma pluralidade indicável
de pessoas, em virtude de atividades treinadas.
1. O conceito de “poder” é
sociologicamente amorfo. Todas as qualidades imagináveis de uma pessoa e todas as
espécies de constelações possíveis podem pôr alguém em condições de impor sua
vontade, numa situação dada. Por isso, o conceito sociológico de “dominação”
deve ser mais preciso e só pode significar a probabilidade de encontrar
obediência a uma ordem.
2. O conceito de “disciplina”
inclui o “treino” na obediência em massa, sem crítica nem resistência.
A situação de dominação está
ligada à presença efetiva de alguém mandando eficazmente em outros, mas não
necessariamente à existência de um quadro administrativo nem à de uma
associação; porém certamente – pelo menos em todos os casos normais – à
existência de um dos dois. Temos uma associação de dominação na medida em que
seus membros, como tais, estejam submetidos a relações de dominação, em virtude
da ordem vigente.” (MAX WEBER,volume I, p. 33,1999).
“ A “dominação”, com conceito mais geral e sem referência a algum
conteúdo concreto, é um dos elementos mais importantes da ação social. Sem
dúvida, nem toda ação social apresenta uma estrutura que implica dominação.
Mas, na maioria de suas formas, a dominação desempenha um papel considerável,
mesmo naquelas em que não se supõe isto à primeira vista. Assim, por exemplo,
também nas comunidades linguísticas. Não apenas a elevação de um dialeto ao
idioma oficial do aparato de dominação político (assim, na Alemanha)
contribuiu, muitas vezes, de modo decisivo, para o desenvolvimento de grandes
comunidades linguísticos-literárias homogêneas, em virtude de ordens
superiores, e, com a mesma frequencia, ocorreu, paralelamente à separação
política, uma diferenciação correspondente e definitiva dos idiomas (Holanda e
Alemanha), como também, e sobretudo, a dominação exercida na “escola”
esteriotipa, de modo mais profundo e definitivo, a forma e a preponderância da
linguagem escolar oficial. Todas as áreas da ação social, sem exceção,
mostram-se profundamente influenciadas por
complexos de dominação. Num número extraordinariamente grande de casos,
a dominação e a forma como ela é exercida são o que faz nascer, de uma ação
social amorfa, uma relação associativa racional, e noutros casos, em que não
ocorre isto, são, não obstante, a estrutura da dominação e seu desenvolvimento
que moldam a ação social e, sobretudo, constituem o primeiro impulso, a
determinar, inequivocamente, sua orientação para um “objetivo”. Particularmente
nas formações sociais economicamente mais relevantes do passado e do presente -
o regime feudal, por um lado, e a grande empresa capitalista, por outro - , a
existência de “dominação” desempenha o papel decisivo. Dominação, como logo
veremos, é um caso especial do poder.
(...)
No que segue, empregaremos o conceito de dominação
naquele sentido mais estreito que se opõe diretamente ao poder condicionado por
situações de interesses, particularmente as do mercado, que por toda parte se
baseia, formalmente, no livre jogo dos interesses. Nosso conceito é identico,
portanto, ao poder de mando autoritário.
Por “dominação” compreenderemos, então, aqui, uma
situação de fato, em que uma vontade manifesta (“mandado”) do “dominador” ou
dos “dominadores” quer influenciar as ações de outras pessoas (do “dominado” ou
dos “dominados”), e de fato as influencia de tal modo que estas ações, num grau
socialmente relevante, se realizam como se os dominados tivessem feito do
próprio conteúdo do mandado a máxima de suas ações (“obediência”).” (MAX WEBER,
volume II, p. 187-191).
8 – AUTORIDADE
“ Em cada caso individual, a
dominação (“autoridade”) assim definida pode basear-se nos mais diversos
motivos de submissão: desde o hábito inconsciente até considerações puramente
racionais, referentes a fins.” Certo mínimo de vontade de obedecer, isto é, de
interesse (externo ou interno) na obediência, faz parte de toda relação
autêntica de dominação.” (MAX WEBER, volume I, p.139, 1999).
9 – OS TRÊS TIPOS PURO DE DOMINAÇÃO
“§ 2. Há três tipos puros de
dominação legítima. A vigência de sua legitimidade pode ser, primordialmente:
1. de caráter racional: baseada na
crença na legitimidade das ordens estatuídas e do direito de mando daqueles
que, em virtude dessas ordens, estão nomeados para exercer a dominação
(dominação legal), ou
2. de caráter tradicional: baseada
na crença cotidiana na santidade das tradições vigentes desde sempre e na
legitimidade daqueles que, em virtude dessas tradições, representam a
autoridade (dominação tradicional), ou, por fim,
3. de caráter carismático: baseada
na veneração extracotidiana da santidade, do poder heróico ou do caráter
exemplar de uma pessoa e das ordens poe esta reveladas ou criadas (dominação
carismática).
No caso da dominação baseada em
estatutos, obedece-se à ordem impessoal, objetiva e legalmente estatuída e aos
superiores por ela determinados, em virtude da legalidade formal de suas
disposições e dentro do âmbito de vigência destas. No caso da dominação
tradicional, obedece-se à pessoa do senhor nomeada pela tradição e vinculada a
esta ( dentro do âmbito de vigência dela), em virtude de devoção aos hábitos
costumeiros. No caso da dominação carismática, obedece-se ao líder
carismaticamente qualificado como tal, em virtude de confiança pessoal em
revelação, heroísmo ou exemplaridade dentro do âmbito da crença nesse seu
carisma.” (MAX WEBER, volume I, p. 141, 1999).
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
WEBER,
MAX. Economia e sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva/Max Weber;
tradução de Regis Barbosa e Karen Elsabe Barbosa; Revisão técnica de Gabriel
Cohn – Brasília, DF: Editora Universidade de Brasília: São Paulo: Imprensa
Oficial de São Paulo, volume I, 4.ed.1999.
WEBER,
MAX. Economia e sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva/Max Weber;
tradução de Regis Barbosa e Karen Elsabe Barbosa; Revisão técnica de Gabriel
Cohn – Brasília, DF: Editora Universidade de Brasília: São Paulo: Imprensa
Oficial de São Paulo, volume II, 4.ed.1999.
WEBER,
MAX. Metodologia das ciências sociais, parte 2 / Max Weber; tradução de
Augustin Wernet; introdução à edição brasileira de Maurício Tragtenberg. – 3.
Ed. – São Paulo: Cortez; Campinas, SP: Editora da Universidade Estadual de
Campinas, 2001.
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