segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

MAX WEBER


                               
FACULDADE DE DIREITO
SOCIOLOGIA GERAL E DO DIREITO
PROFESSORA MESTRE LICEMAR VIEIRA MELO
TRABALHO: Sobre os conceitos expostos na classe do pensador clássico -  MAX WEBER.
ALUNA:  ENOCH DA ROCHA MEDRADO NETO,JORDANIA MARCIA CARVALHO LEAL, NIVALDO E PEDRO DANIEL VALIM FIM
PERÍODO: MATUTINO
END. ELETRÔNICO: jordaniamarciacarvalho@yahoo.com.br,nivaldo_honorio@hotmail.com, pedrofim@gmail.com
Data : 07/05/2012
                                  
                                  Trabalho sobre os conceitos do pensador clássico MAX WEBER, abordados em sala de aula: SOCIOLOGIA COMPREENSIVA, AÇÃO SOCIAL, PODER, DOMINAÇÃO, OS TRÊS TIPOS PURO DE DOMINAÇÃO, LEGITIMIDADE, RACIONALIZAÇÃO BUROCRACIA.

5 – LEGITIMIDADE

“§ 5. Toda ação, especialmente a ação social e, por sua vez, particularmente a relação social podem ser orientadas, pelo lado dos participantes, pela representação da existência de uma ordem legítima. A probabilidade de que isto ocorra de fato chamamos de “vigência” da ordem em questão. (...).
§ 6. A legitimidade de uma ordem pode estar garantida:
I.unicamente pela atitude interna, e neste caso:
1. de modo afetivo: por entrega sentimental;
2. de modo racional referente  a valores: pela crença em sua vigência absoluta, sendo ela a expressão de valores supremos e obrigatórios (morais, estéticos ou outros quaisquer);
3. de modo religioso: pela crença de que de sua observância depende a obtenção de bens de salvação;
II. também (ou somente) pelas expectativas de determinadas consequências externas, portanto: pela situação de interesses, mas: por expectativas de determinado gênero.
Uma ordem é determinada:
a) convenção, quando sua vigência está garantida externamente pela probabilidade de que, dentro de determinado círculo  de pessoas, um comportamento discordante tropeçará com a reprovação (relativamente) geral e praticamente sensível;
b) direito, quando está garantida externamente pela probabilidade da coação (física ou psíquica) exercida por determinado quadro de pessoas cuja função específica consiste em forçar a observação dessa ordem ou castigar sua violação. (...)
§ 7. Vigência legítima pode ser atribuída a uma ordem, pelos agentes:
a) em virtude da tradição: vigência do que sempre assim foi;
b) em virtude de uma crença afetiva (especialmente emocional): vigência do novo revelado ou do exemplar;
c) em virtude de uma crença racional referente a valores: vigência do que se reconheceu como absolutamente válido;
d) em virtude de um estatuto existente em cuja legalidade se acredita.
Esta legalidade [d] pode ser considerada legítima [pelos participantes]:
α ) em virtude de um acordo entre os interessados;
β) em virtude da imposição (baseada na dominação julgada legítima de homens sobre homens) e da submissão correspondente [veja §  13].
Todos os pormenores (salvo alguns conceitos a serem definidos) têm seu lugar na Sociologia do poder ou na do Direito. ” (MAX WEBER,volume I, p.19-22, 1999).


6 – PODER

“§ 16. Poder significa toda probabilidade de impor a própria vontade numa relação social, mesmo contra resistênciais, seja qual for o fundamento dessa probabilidade.” (MAX WEBER, volume I, p. 33, 1999).”
“ Toda ordem jurídica (não só a “estatal”), por sua configuração, influencia diretamente a distribuíção do poder dentro da comunidade em questão, tanto do poder econômico quanto de qualquer outro.Por “poder” entendemos, aqui, genericamente, a probabilidade de uma pessoa ou várias impor, numa ação social, a vontade própria, mesmo contra a oposição de outros participantes desta.(MAX WEBER,volume II, p. 175, 1999).”

7 – DOMINAÇÃO

“Dominação é a probabilidade de encontrar obediência a uma ordem de determinado conteúdo, entre determinadas pessoas indicáveis; disciplina é a probabilidade de encontrar obediência pronta, automática e esquemática a uma ordem, entre uma pluralidade indicável de pessoas, em virtude de atividades treinadas.
1. O conceito de “poder” é sociologicamente amorfo. Todas as qualidades imagináveis de uma pessoa e todas as espécies de constelações possíveis podem pôr alguém em condições de impor sua vontade, numa situação dada. Por isso, o conceito sociológico de “dominação” deve ser mais preciso e só pode significar a probabilidade de encontrar obediência a uma ordem.
2. O conceito de “disciplina” inclui o “treino” na obediência em massa, sem crítica nem resistência.
A situação de dominação está ligada à presença efetiva de alguém mandando eficazmente em outros, mas não necessariamente à existência de um quadro administrativo nem à de uma associação; porém certamente – pelo menos em todos os casos normais – à existência de um dos dois. Temos uma associação de dominação na medida em que seus membros, como tais, estejam submetidos a relações de dominação, em virtude da ordem vigente.” (MAX WEBER,volume I, p. 33,1999).
“ A “dominação”, com  conceito mais geral e sem referência a algum conteúdo concreto, é um dos elementos mais importantes da ação social. Sem dúvida, nem toda ação social apresenta uma estrutura que implica dominação. Mas, na maioria de suas formas, a dominação desempenha um papel considerável, mesmo naquelas em que não se supõe isto à primeira vista. Assim, por exemplo, também nas comunidades linguísticas. Não apenas a elevação de um dialeto ao idioma oficial do aparato de dominação político (assim, na Alemanha) contribuiu, muitas vezes, de modo decisivo, para o desenvolvimento de grandes comunidades linguísticos-literárias homogêneas, em virtude de ordens superiores, e, com a mesma frequencia, ocorreu, paralelamente à separação política, uma diferenciação correspondente e definitiva dos idiomas (Holanda e Alemanha), como também, e sobretudo, a dominação exercida na “escola” esteriotipa, de modo mais profundo e definitivo, a forma e a preponderância da linguagem escolar oficial. Todas as áreas da ação social, sem exceção, mostram-se profundamente influenciadas por  complexos de dominação. Num número extraordinariamente grande de casos, a dominação e a forma como ela é exercida são o que faz nascer, de uma ação social amorfa, uma relação associativa racional, e noutros casos, em que não ocorre isto, são, não obstante, a estrutura da dominação e seu desenvolvimento que moldam a ação social e, sobretudo, constituem o primeiro impulso, a determinar, inequivocamente, sua orientação para um “objetivo”. Particularmente nas formações sociais economicamente mais relevantes do passado e do presente - o regime feudal, por um lado, e a grande empresa capitalista, por outro - , a existência de “dominação” desempenha o papel decisivo. Dominação, como logo veremos, é um caso especial do poder.

(...)

No que segue, empregaremos o conceito de dominação naquele sentido mais estreito que se opõe diretamente ao poder condicionado por situações de interesses, particularmente as do mercado, que por toda parte se baseia, formalmente, no livre jogo dos interesses. Nosso conceito é identico, portanto, ao poder de mando autoritário.

Por “dominação” compreenderemos, então, aqui, uma situação de fato, em que uma vontade manifesta (“mandado”) do “dominador” ou dos “dominadores” quer influenciar as ações de outras pessoas (do “dominado” ou dos “dominados”), e de fato as influencia de tal modo que estas ações, num grau socialmente relevante, se realizam como se os dominados tivessem feito do próprio conteúdo do mandado a máxima de suas ações (“obediência”).” (MAX WEBER, volume II, p. 187-191).  

8 – AUTORIDADE

“ Em cada caso individual, a dominação (“autoridade”) assim definida pode basear-se nos mais diversos motivos de submissão: desde o hábito inconsciente até considerações puramente racionais, referentes a fins.” Certo mínimo de vontade de obedecer, isto é, de interesse (externo ou interno) na obediência, faz parte de toda relação autêntica de dominação.” (MAX WEBER, volume I, p.139, 1999).


9 – OS TRÊS TIPOS PURO DE DOMINAÇÃO

“§ 2. Há três tipos puros de dominação legítima. A vigência de sua legitimidade pode ser, primordialmente:
1. de caráter racional: baseada na crença na legitimidade das ordens estatuídas e do direito de mando daqueles que, em virtude dessas ordens, estão nomeados para exercer a dominação (dominação legal), ou
2. de caráter tradicional: baseada na crença cotidiana na santidade das tradições vigentes desde sempre e na legitimidade daqueles que, em virtude dessas tradições, representam a autoridade (dominação tradicional), ou, por fim,
3. de caráter carismático: baseada na veneração extracotidiana da santidade, do poder heróico ou do caráter exemplar de uma pessoa e das ordens poe esta reveladas ou criadas (dominação carismática).
No caso da dominação baseada em estatutos, obedece-se à ordem impessoal, objetiva e legalmente estatuída e aos superiores por ela determinados, em virtude da legalidade formal de suas disposições e dentro do âmbito de vigência destas. No caso da dominação tradicional, obedece-se à pessoa do senhor nomeada pela tradição e vinculada a esta ( dentro do âmbito de vigência dela), em virtude de devoção aos hábitos costumeiros. No caso da dominação carismática, obedece-se ao líder carismaticamente qualificado como tal, em virtude de confiança pessoal em revelação, heroísmo ou exemplaridade dentro do âmbito da crença nesse seu carisma.” (MAX WEBER, volume I, p. 141, 1999).

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

          WEBER, MAX. Economia e sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva/Max Weber; tradução de Regis Barbosa e Karen Elsabe Barbosa; Revisão técnica de Gabriel Cohn – Brasília, DF: Editora Universidade de Brasília: São Paulo: Imprensa Oficial de São Paulo, volume I, 4.ed.1999.

          WEBER, MAX. Economia e sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva/Max Weber; tradução de Regis Barbosa e Karen Elsabe Barbosa; Revisão técnica de Gabriel Cohn – Brasília, DF: Editora Universidade de Brasília: São Paulo: Imprensa Oficial de São Paulo, volume II, 4.ed.1999.

          WEBER, MAX. Metodologia das ciências sociais, parte 2 / Max Weber; tradução de Augustin Wernet; introdução à edição brasileira de Maurício Tragtenberg. – 3. Ed. – São Paulo: Cortez; Campinas, SP: Editora da Universidade Estadual de Campinas, 2001.

Nenhum comentário:

Postar um comentário